A questão da URV está sendo enfrentada pelo Tribunal de Justiça desde 1994, quando o processo de extinção da antiga moeda (cruzeiro real) impôs aos trabalhadores brasileiros uma perda salarial de 11,98%. Na época, o Sindijus-PR, que representa todos os setores do funcionalismo remunerado pelo Poder Judiciário, fez vários questionamentos sobre a mudança, que ainda era polêmica nos tribunais. O reconhecimento da existência do crédito em favor dos assalariados do serviço público e da iniciativa privada levaria mais algum tempo para se consolidar.

Definição administrativa – Em 2007, quando a jurisprudência já estava uniformizada, a Assejur foi a primeira entidade de classe a acionar administrativamente o Tribunal de Justiça, com um pedido de pagamento da diferença de 11,98% aos seus representados (protocolo nº 73050/07). Logo depois, o Sindicato fez um requerimento igual, que abrangia todos os servidores. Esse esforço conjunto fez com que a administração autorizasse o pagamento da URV, no final de 2008. A partir daí, foram debatidos, ainda na esfera administrativa, outros temas: cálculo de atrasados, reconhecimento do caráter indenizatório do crédito e critérios de correção e incidência de juros de mora.

Erro no cálculo – Mais recentemente, a Assejur constatou que o Tribunal havia cometido erro no cálculo dos juros. Com base numa informação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação que indicava que, entre fevereiro de 1994 e agosto de 2001, os juros aplicados teriam que ser de 1% ao mês (e não de 0,5% ao mês, como foram calculados), a associação abriu um procedimento administrativo. O protocolo (SEI nº 0057771-30.2018.8.16.6000) é datado de 14 de agosto de 2018.

Recurso administrativo – O índice de 1% ao mês havia sido utilizado pela administração para pagar os juros de mora da PAE (parcela autônoma de equivalência), que beneficia a magistratura. Na gestão anterior, porém, o entendimento que prevaleceu não reconhecia a PAE e a URV como verbas de mesma natureza jurídica, o que justificaria o tratamento desigual entre juízes e servidores. Após ter negado um pedido de reexame da questão sob a perspectiva do princípio da isonomia, previsto na Constituição, a Assejur ingressou com recurso administrativo, em 13 de março de 2019. Esse recurso foi recebido como “pedido de reconsideração”.

Sindicato requer – O Sindijus-PR, que até então não havia encaminhado nenhuma solicitação, protocolou um requerimento sobre o assunto no dia 4 de abril de 2019 (protocolo SEI nº 0029785-67.2019.8.16.6000). Essa intervenção foi importante, porque reforçou os pedidos anteriores da Assejur, estendendo-os para todo o quadro funcional do Poder Judiciário.

Parecer favorável – Na Presidência, a Assessoria Jurídica deu parecer favorável ao direito reivindicado pela Assejur e pelo Sindijus-PR. A conclusão foi a seguinte: “[…] A manifestação […] é no sentido da possibilidade de conhecimento do pedido e, no mérito, por seu deferimento, […], para que sobre o valor devido a título de indenização pela conversão do salário em URV, no período de março de 1994 a março de 2002, sejam aplicados os juros de mora de 1% mensal de março de 1994 até julho de 2001, e de 0,5% de agosto de 2001 a março de 2002, abatendo-se do total os valores já pagos aos servidores […]”. Esse entendimento foi confirmado pelo Órgão Especial no dia 25 de novembro.

 

 

Confira as etapas da revisão dos juros da URV

 

 


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