Em sessão realizada hoje (25/11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça autorizou, por unanimidade, o pagamento de diferenças relacionadas ao cálculo de juros da URV ao funcionalismo. Com base em parecer da Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência, o pedido da Assejur, protocolado no SEI sob nº 0057771-30.2018.8.16.6000, que trata do assunto, foi acatado pelos desembargadores.

O que é – O crédito decorrente da URV tem origem em 1994, quando a antiga moeda brasileira, o cruzeiro real, deixou de circular. A conversão feita na época gerou um prejuízo de 11,98% aos trabalhadores assalariados. Essa diferença foi paga pelo Tribunal de Justiça aos seus quadros funcionais no final de 2008. O cálculo dos juros de mora, porém, não considerou o critério utilizado antes da Medida Provisória nº 2180-35, de agosto de 2001 (aplicação do índice de 1% ao mês, e não de 0,5%, como foi calculado).

O pedido – A decisão do Órgão Especial confirma a validade do pedido feito pela Assejur, que foi o seguinte: “aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, entre fevereiro de 1994 e agosto de 2001, e de 0,5% ao mês, entre setembro de 2001 e a data da quitação da totalidade da dívida”. Esse critério beneficia todos os servidores do Poder Judiciário que receberam parcelas da URV correspondentes ao período anterior a 2001. Uma matéria especial sobre a URV está sendo elaborada pelo Departamento de Comunicação da Assejur, e será colocada no ar nos próximos dias.