No dia 4 de outubro, a Secretaria do Tribunal de Justiça apresentou às entidades de representação do funcionalismo uma “nova” minuta de reestruturação do sistema de carreiras (acesse nos links abaixo). O documento contém dispositivos que não haviam sido debatidos com a categoria durante o arrastado processo de “diálogo” entre as partes interessadas que antecedeu a sua elaboração. Reuniões para tratar do assunto se repetiram desde o segundo semestre do ano passado, motivadas por decisões liminares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No pedido de providências nº 006315-78.2017.2.00.0000, protocolado pela Anjud (associação de analistas judiciários), o Judiciário do Paraná foi acusado de não cumprir a Resolução nº 219/16, que determina a redistribuição da força de trabalho nos tribunais brasileiros. Somente em 19 de setembro deste ano é que o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Arquelau de Araújo Ribas, encaminhou à instância fiscalizadora o que seria a versão final do anteprojeto sobre a matéria.

Leia, aqui, reportagem sobre o documento apresentado em 19/9 ao CNJ.

 

Indefinição continua: Órgão Especial vai analisar anteprojeto sobre mudanças no sistema de carreiras do Tribunal de Justiça no dia 8 de outubro, mas documento foi alterado às vésperas da votação

 

Várias propostas e muita confusão – No âmbito do Estado, o documento entregue ao CNJ deveria ser submetido ao Órgão Especial na sessão convocada para 8 de outubro (segunda-feira). Depois de aprovado, se transformaria em projeto de lei sujeito a votação pela Assembleia Legislativa. Mas isso não aconteceu. O estudo que aportou em Brasília no dia seguinte ao início do julgamento do pedido de providências pelo CNJ – os debates em plenário, instaurados em 18 de setembro, foram interrompidos devido a solicitação da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que pediu vista do processo – não é o mesmo que será analisado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Assessores jurídicos com carreira enxuta – Na versão mais recente, os assessores jurídicos foram enquadrados no “agrupamento jurídico especial” (JES), previsto no artigo 4º, I, e organizado em classes.  Há, também, mudança de denominação: o cargo passa a ser chamado de “consultor jurídico”. Outras medidas adotadas foram a redução de vagas, o que tornará a carreira mais enxuta, e a adoção novos critérios de progressão na carreira , além do estabelecimento de parâmetros diferentes para cálculo de remuneração entre antigos assessores e os consultores jurídicos que vierem a ser admitidos durante a vigência da lei que será aprovada.

 

Acesse:

Minuta de anteprojeto de lei apresentada pelo Tribunal de Justiça em 4/10, com descrição das funções dos cargos (anexo VIII).

Tabelas anexadas à minuta de anteprojeto de lei (anexos I a VII).