No Sindijus-PR: membros da Assejur se reuniram com direção sindical para tratar de assuntos relacionados à reorganização das carreiras no Poder Judiciário

 

Uma reunião entre representantes da Assejur e do Sindijus-PR tratou dos efeitos da Resolução nº 219/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Tribunal do Paraná. O encontro aconteceu na manhã de sexta-feira (16/3), na sede do Sindicato, com participação dos assessores jurídicos Mariana Turra, Marcelo Oliveira dos Santos, Vitório Marini e Mário Montanha, além de José Roberto Pereira, Andrea Ferreira e Leandro Dalla Libera, membros da direção da entidade sindical.

Caminhos de consenso – De acordo com o conselheiro Luciano Frota, relator do pedido de providências nº 006315-78.2017.2.00.0000, aberto no CNJ por iniciativa da Anjud (associação de analistas judiciários), as questões vinculadas à Resolução nº 219/16, que estabelece uma política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, deverão ser resolvidas no âmbito do Judiciário estadual. Para atingir esse objetivo, ele fixou um prazo de noventa dias, na tentativa de fazer com que o Tribunal de Justiça e as associações de magistrados e servidores “reabram um canal de negociação e busquem caminhos de consenso quanto à forma de aplicação da Resolução nº 219/16” (leia no destaque).

Manifestação do Sindicato – Esse despacho considerou a existência de pontos controvertidos num anteprojeto de lei sobre o assunto apresentado pelo Tribunal de Justiça ao CNJ no início de fevereiro. O documento, segundo a cúpula judiciária, contém medidas que atendem ao disposto na Resolução nº 219/16. Uma petição assinada em conjunto pelo Sindijus-PR, pela Anjud, pela associação de escrivães (AESP) e pela associação de oficiais de justiça (Assojepar), porém, denunciou que o anteprojeto não cumpre as orientações do CNJ, e que por isso deve ser rejeitado. E defendeu uma outra proposta, elaborada pelo Comitê Regional de Priorização do Primeiro Grau em 2017.

Divisão entre a categoria – Na conversa com a diretoria do Sindicato, a Assejur fez restrições à posição das quatro entidades. Disse que ela não reflete o pensamento da totalidade do funcionalismo, além de estimular divisões entre setores que atuam nos cartórios e na Secretaria do Tribunal. Por esse motivo, vai protocolar uma nova petição no CNJ, junto com outras associações, apenas para registrar a divergência. A ideia não é reabrir o debate sobre a Resolução nº 219/16 em Brasília, mas estabelecer negociações diretamente na Justiça estadual.

Defesa de todos os servidores – Em resposta, José Roberto afirmou que a tarefa do Sindijus-PR é promover a defesa dos servidores do Judiciário, sem exceção, e que é possível elaborar uma pauta de reivindicações comum a toda a categoria. Esse consenso será buscado numa reunião que o Sindicato se comprometeu a chamar para a primeira semana de abril. A convocação abrangerá todas as entidades de classe, do primeiro e do segundo graus, e vai abordar, entre outros, os seguintes assuntos: delimitação dos efeitos da Resolução nº 219/16, definição de uma linha de atuação conjunta no CNJ e perante a cúpula do Tribunal e elaboração de propostas unificadas para reestruturar o sistema de carreiras.

 

Saiba mais, aqui, sobre o anteprojeto do Tribunal de Justiça.

Leia matéria sobre atividade da Assejur no CNJ, em 8 de março.

 


O despacho do conselheiro Luciano Frota

Vistos, etc.

Discute-se, no presente procedimento, a implantação, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,  objeto da Resolução nº 219/16.

Constitui obrigação de todos os tribunais brasileiros observar fielmente o cumprimento das resoluções do CNJ, na esteira da competência constitucional conferida a esse órgão par atuação no planejamento e na definição das políticas públicas do Poder Judiciário, notadamente a que lhe impõe zelar pela observância dos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da CF, com realce, no caso particular, para a eficiência administrativa.

Entretanto, como forma de prestigiar a solução negociada entre os atores envolvidos na implantação dessa política de priorização do primeiro grau, concedo o prazo de noventa dias para que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e as associações de  magistrados e servidores reabram o canal de negociação e busquem caminhos de consenso quanto à forma de aplicação da Resolução n º 219/16, ficando desde  já indicado para atuar como mediador e condutor do processo de negociação o desembargador Fernando Prazeres, que atualmente preside o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, com quem já mantive contato telefônico e que anuiu com a missão que lhe está sendo confiada.

Incluam-se o Sindijus-PR, a AESP e a Assojepar como terceiros interessados no feito, os quais receberão o procedimento no estado em que se encontra.

Intimem-se.

Dê-se ciência da presente decisão ao desembargador Fernando Prazeres.

À Secretaria Processual, para as providências a seu cargo

Brasília, 26/2/18.

Luciano Frota – conselheiro