A pandemia de coronavírus fez com que o Tribunal de Justiça adotasse medidas de contenção temporária de despesas. O Decreto nº 158, da Presidência, assinado no dia 3 de abril, estabelece normas sobre o assunto (“dispõe sobre as medidas de contingenciamento temporário de despesas de custeio, de investimento e de pessoal em razão das projeções de execução orçamentária do Estado do Paraná derivadas da pandemia do coronavírus-SARS-COV-2”). A duração prevista inicialmente para as novas regras é de 120 dias.

 

Acesse, aqui, o Decreto nº 158, da Presidência do TJ.