A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, voltou a se manifestar sobre o pedido de providências nº 006315-78.2017.2.00.0000, apresentado em agosto de 2017 pela Anjud (associação de analistas judiciários). O procedimento foi aberto na tentativa de fazer com que o Tribunal de Justiça aprovasse um anteprojeto de reestruturação do sistema de carreiras dos seus servidores. Essa medida seria decorrência da Resolução nº 219/16, do órgão fiscalizador, que fixa critérios para a distribuição da mão de obra nos tribunais brasileiros.

Reclamação – Desde que foi protocolada, a solicitação da Anjud recebeu vários pedidos formulados por entidades de classe que atuam no Judiciário estadual – a Assejur entre elas. Um despacho liminar chegou a ser dado pelo relator original do feito. Essa decisão foi complementada depois, conforme dados que chegavam ao CNJ, mas ainda aguarda ratificação do plenário. Inconformada com as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça, principalmente na forma de composição do Conselho Regional de Priorização do Primeiro Grau, a Anjud protocolou uma “reclamação para garantia das decisões” (nº 0000331-79.2018.2.00.0000), afirmando que o Judiciário do Paraná estaria descumprindo a liminar.

 

Sem julgamento: plenário do CNJ ainda não retificou liminar que obriga Tribunal do Paraná a reorganizar carreiras do funcionalismo

 

Resposta – A resposta do CNJ veio num despacho assinado em 4 de julho pela ministra Cármen Lúcia. O documento afirma que “a reclamação para garantia das decisões é procedimento destinado à apuração de possível descumprimento de decisão ou ato normativo do plenário [do CNJ]”, e acrescenta: “No caso dos autos, a reclamante questiona o descumprimento de medida liminar proferida no pedido de providências nº 0006315-78.2017.2.00.0000 [na parte que trata do Conselho Gestor], que sequer foi ratificada pelo plenário”. É que “medidas liminares são decisões precárias, não definitivas, proferidas com base em probabilidade de existência do direito pleiteado”.

 

Acesse, aqui, a íntegra da decisão da ministra Cármen Lúcia.

 

Arquivamento – O resultado foi o arquivamento da reclamação, que teve o mesmo destino de outra – nº 0000528-68.2017.2.00.0000 –, também apresentada pela Anjud. Esse encaminhamento do CNJ, mesmo que refira a  temas específicos de uma controvérsia mais ampla, não exclui a obrigatoriedade do Tribunal de Justiça de elaborar estudos para a criação de novos quadros de pessoal, mas indica que as definições sobre o tema terão que ser feitas internamente. Uma proposta da administração, prometida para o mês de agosto, ainda aguarda divulgação. As definições sobre o assunto são da competência do Órgão Especial.

 

Acesse, aqui, matéria sobre despacho da ministra Cármen Lúcia datado de 30 de junho.

 

Atualizado em 24/8/18, às 8h15.