O pagamento de diferença decorrente do cálculo de juros de mora da URV será feito conforme disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário. A expectativa é de que as primeiras parcelas, a serem calculadas pelo Departamento Econômico e Financeiro, sejam quitadas durante o mês de dezembro. O direito do funcionalismo foi reconhecido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no dia 25 de novembro, em sessão que acatou pedido feito originalmente pela Assejur (confira detalhes no link abaixo).

 

Os passos para a complementação dos juros da URV.