Amazônia: Governo federal quer centralizar decisões importantes para a Região, reduzindo papel de governadores

 

Mais uma vez, o governo federal age de modo diverso de seu slogan de campanha, Mais Brasil e menos Brasília, desta feita com relação às políticas para a Amazônia, em face da composição do Conselho da Amazônia. Outros exemplos de dilapidação do federalismo já foram comentados, e apontam que a concentração de poder em Brasília vem ocorrendo em ritmo acelerado.

No caso, o Decreto nº 10.239/2020 revogou o Decreto nº 1.541/2015 e, com isso, retirou os governadores da região da composição do Conselho da Amazônia Legal. Mas não só. Afastou o Conselho da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente, o que retira a possibilidade de os governadores opinarem sobre as políticas federais adotadas para o meio ambiente naquela região (artigo 15, II, “a”, do Decreto nº 10.239/2020), além de reduzir amplamente seu âmbito de atuação institucional.

Além da questão federativa, o Decreto retirou o órgão do âmbito da Presidência da República, deslocando-o para a Vice-Presidência, o que reduz sua importância.

Pode parecer que é apenas uma alteração formal, burocrática, mas se trata de um órgão que possui diversas e relevantes competências, tais como a de propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável na região; acompanhar a implementação das políticas públicas com vistas à inclusão social e à cidadania; assegurar o aperfeiçoamento e a integração dos sistemas de proteção ambiental; apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação; coordenar as ações destinadas à infraestrutura regional e acompanhar as ações de desenvolvimento sustentável e o cumprimento das metas globais em matérias de adaptação e mitigação das mudanças climáticas.

Não se trata de uma singela reordenação burocrática — assim considerar será minimizar o impacto do que está sendo efetuado. A gestão das políticas públicas propostas alcança as decisões estratégicas para atuação do governo federal no âmbito territorial da Amazônia, independentemente da anuência dos legítimos representantes eleitos para gerir os problemas que afligem a população local. Tal mudança implica algo além do dinheiro do Fundo Amazônia, alcançando toda a estratégia que vier a ser traçada pela União.

Vejam só. Dentre as competências, consta até mesmo a de “articular medidas com vistas ao ordenamento territorial” da Amazônia, sem que os governadores, eleitos para representar a população local, estejam presentes para ouvir, opinar e votar tais medidas. Não lhes parece que o federalismo esteja indo para o ralo, em sentido diverso do que a propaganda oficial dissemina?

Poder-se-ia imaginar que se trata apenas de um planejamento federal, que seguramente ouvirá os governadores e demais órgãos representativos locais, como afirmou o presidente. Espera-se que isso venha a ocorrer, senão se caracterizará como (mais) uma intervenção federal na região. Ainda está fresca na memória dos amazônidas o Decreto-lei nº 1.164/1971, que transferiu para o controle da União as terras devolutas situadas na faixa de 100 quilômetros de largura, em cada lado das rodovias federais que já estavam construídas, ou estavam em construção ou ainda, apenas projetadas na Amazônia Legal. Essa brutal intervenção transferiu o controle de grande parte do território estadual para a União e vigorou por mais de 15 anos, e só foi revogada em 1987, pelo Decreto-lei nº 2.375.

Ocorre que consultar pontualmente os governadores é contraproducente, pois, sendo possível desde logo coordenar as ações entre todos os entes federados, por qual motivo deixar isso para um momento posterior – se é que ocorrerá?

Se até os órgãos federais criados para o desenvolvimento regional, como a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), têm os governadores em seu Conselho Deliberativo, por qual motivo um conselho de tão largo espectro de funções não mantém representantes estaduais? E mais, porque foi afastado do âmbito das ações do Ministério do Meio Ambiente?

Seria mais adequado seguir as linhas da mensagem papal Querida Amazônia, que em seu item 27 contextualiza a necessidade de ouvir a todos da Região: “O diálogo não se deve limitar a privilegiar a opção preferencial pela defesa dos pobres, marginalizados e excluídos, mas há de também respeitá-los como protagonistas. Trata-se de reconhecer o outro e apreciá-lo ‘como outro’, com a sua sensibilidade, as suas opções mais íntimas, o seu modo de viver e trabalhar. Caso contrário, o resultado será, como sempre, ‘um projeto de poucos para poucos’, quando não ‘um consenso de escritório ou uma paz efêmera para uma minoria feliz’”.

Na nossa democracia federativa, esse grupo de pessoas, habitantes da Amazônia, é representado pelos governadores eleitos, cujo mandato coincide com o do presidente da República. Por que não os ouvir na formulação das políticas públicas destinadas à melhoria de vida da população que representam? Essa proposta está vinculada a uma ideia de federalismo cooperativo, que é o oposto de federalismo de exclusão, ou de fachada, que está presente na composição do Conselho da Amazônia.


Fernando Facury Scaff é professor Titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP).