Celso de Mello: ministro do STF é relator de ação que aponta inconstitucionalidade do aumento de contribuição previdenciária no Mato Grosso

 

A Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Civil (Anepol) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADI nº 6.430). Com a medida, a entidade de classe quer revogar o aumento da alíquota de contribuição dos servidores aposentados de e pensionistas do Mato Grosso. Os índices passaram de 11% para 14%. O relator é o ministro Celso de Mello.

Dispositivos da Lei Complementar estadual nº 202/2004, inseridos pela Lei Complementar nº 654/2020, preveem que, enquanto persistir o déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, a base de cálculo da contribuição será a parcela dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere um salário mínimo. A lei também instituiu a contribuição extraordinária para quem recebe proventos no valor igual ou superior a R$ 3 mil. Essa contribuição incidirá sobre a parcela que ultrapassar um salário mínimo.

A associação alega que a contribuição extraordinária só poderia ser criada por emenda à Constituição do Mato Grosso. E diz, ainda, que o governo estadual não cumpriu os requisitos previstos na Constituição da República para a instituição dessa cobrança: demonstração do déficit e a insuficiência para equacioná-lo; instituição simultânea de outras medidas para equacionamento do déficit; e prazo determinado da contribuição.