A gratificação de incentivo à qualificação funcional, uma proposta defendida pelos servidores do Judiciário há muito tempo, se consolidou em 2018, com a Lei nº 19501, de 21 de maio de 2018. O texto estabelece valores fixos para o benefício, conforme o diploma ou título apresentado. A tabela é a seguinte:

  • Cursos de graduação: gratificação de R$ 102,00.
  • Cursos de especialização: gratificação de R$ 180,00.
  • Cursos de mestrado: gratificação de R$ 380,00.
  • Cursos de doutorado: gratificação de R$ 470,00.

Durante o ano, a direção da Assejur encaminhou um pedido de extensão da verba aos assessores jurídicos aposentados. O presidente do Tribunal de Justiça, porém, indeferiu o pagamento na via administrativa.

 

Acesse, aqui, o texto da Lei nº 19501/2018.