Joesley Batista: prisão ocorreu no dia 9 de novembro, em ‘operação’ da Polícia Federal

 

No início de sua colaboração, em abril de 2017, o empresário Joesley Batista e o ex-executivo da JBS Ricardo Saud narraram em detalhes o pagamento de propinas no Ministério da Agricultura, no governo Dilma Rousseff, e o financiamento da campanha de Eduardo Cunha para o comando da Câmara dos Deputados. Aos anexos 5 e 8, os delatores juntaram registros, notas fiscais e outros documentos para respaldar as informações.

Com menos precisão e documentos, quatro meses depois da primeira delação, o operador daqueles esquemas, Lúcio Bolonha Funaro, corroborando a delação da JBS, confirmou a narrativa pelo lado que praticava a extorsão. Em posse dessas informações, o delegado Mário Velloso, da Polícia Federal (segundo ele, “para desarticular a organização criminosa que atuava na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura”), movimentou esta semana 310 policiais federais nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraíba e no Distrito Federal.

Para interromper as práticas delitivas verificadas em 2014, a desembargadora Mônica Sifuentes decretou a prisão de 19 acusados. Em sua decisão, ela acolhe o argumento do Ministério Público Federal de que, em liberdade, os acusados poderiam destruir as provas que Joesley, Saud e Funaro entregaram à Justiça no ano passado.

O delegado Velloso alegou que os colaboradores haviam omitido informações e que obstruíam a justiça. Mas não disse que omissão ou obstrução houve. A investigação só existiu porque os colaboradores, no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, e ainda em vigor, a possibilitaram.

O roteiro da pantomima do delegado Velloso reviveu as célebres “operações” (apelido inventado para glamourizar a movimentação policial para cumprimento de ordens judiciais) que pareciam ter caído em desuso. A imprensa foi avisada e convocada com antecedência para a exposição dos acusados; fatos já divulgados amplamente foram apresentados como novidades; e não se fundamentou a decisão para justificar as prisões provisórias.

Afinal, os próprios envolvidos já haviam entregado a documentação relativa às práticas em questão. Só quem poderia “destruir provas”, no caso, seria o Estado. Tampouco havia prática delitiva a interromper, já que nenhum acusado ocupa hoje cargo que ocupou em 2014. A propina já foi paga, a contrapartida (favores do Estado) foi registrada e nem Antônio Andrade é ministro Agricultura, nem Eduardo Cunha é presidente da Câmara dos Deputados.

Tão festejado na largada, o instituto da delação premiada caminha para um desfecho melancólico. O que todos os seus inimigos não conseguiram, os seus maiores entusiastas estão conseguindo: desacreditar o mecanismo. O saldo desse último espetáculo é um só: agora já se sabe que a Polícia Federal tem um delegado chamado Mário Velloso.

 

Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.