No STF: processo relatado pela ministra Cármen Lúcia vai analisar alegações de confederação de policiais civis

 

Uma ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) com o objetivo de questionar artigos da Constituição do Estado do Paraná que reservam percentuais de impostos para o Ministério Público e os Poderes Legislativo e Judiciário.  A entidade alega que essa previsão contraria o princípio da não vinculação de tributos.

Valores certos – Segundo esse entendimento, o artigo 167 da Constituição Federal estabelece que as dotações orçamentárias dos Poderes devem ser fixadas em valores monetários certos, e não em percentuais sobre receitas. No Paraná, percentuais são fixos: 9,5% para o Judiciário, 4,1% para o Legislativo, 3,1% para o Ministério Público e 1,9% para o Tribunal de Contas. Relatora do processo no Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao governador Ratinho Júnior e ao presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano. A decisão depende das respostas a serem fornecidas por aquelas autoridades.