Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 44/2019, o cargo de assessor jurídico passa a se chamar consultor jurídico do Poder Judiciário. A mudança foi votada pelos deputados estaduais, que aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2019, e publicada no dia 4 de outubro no Diário Oficial. Além estabelecer a nova nomenclatura da carreira, a EC nº 44/2019 fixou as atribuições dos ocupantes dos cargos respectivos, que poderão, em situações excepcionais, representar o Tribunal de Justiça na defesa dos seus interesses institucionais. Essa previsão fará parte do artigo 243B da Constituição do Estado, cuja redação é a seguinte:

Art. 243B. A consultoria jurídica, o assessoramento jurídico e a representação judicial, no que couber, do Poder Judiciário, bem como a supervisão dos seus órgãos de consultoria e assessoramento jurídicos, serão exercidos, privativamente, pelos assessores jurídicos do Tribunal de Justiça, que passam a ser denominados consultores jurídicos do Tribunal de Justiça, integrantes da Carreira Especial.

§ 1º. Os consultores jurídicos do Poder Judiciário poderão exercer, em caráter extraordinário, por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, a representação judicial e a defesa do Poder Judiciário estadual nas causas envolvendo os interesses institucionais e a sua autonomia.

§ 2º. Aos consultores jurídicos do Poder Judiciário aplica-se, no que couber, o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 125 desta Constituição.

 

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