No Tribunal de Contas: na sessão plenária de 10/7, assessoras jurídicas elaboraram defesa do Poder Judiciário em processo relacionado à Lei nº 8666/1993

 

Denise de Oliveira e Sandra Aparecida Pael Ribas, assessoras jurídicas do Departamento do Patrimônio, participaram da sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado realizada no dia 10 de julho (Sessão Ordinária nº 23). Elas atuaram na defesa do Tribunal de Justiça, apresentando sustentação oral nos autos de reclamação nº 677665-8, formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial.

O objeto da controvérsia – A matéria diz respeito à interpretação da Lei nº 8666/1993 (lei de licitações), e tem por objeto o Edital de Pregão Eletrônico nº 73/2018, que trata da contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para veículos oficiais do Poder Judiciário. A reclamante contestou: a) cláusula do edital que excluiu do certame licitantes que tenham sofrido penalidade de suspensão ou impedimento em qualquer esfera da administração (federal, estadual ou municipal); e b) a falta de exigência de atestado de capacitação técnica e de balanço patrimonial.

 

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Fixação de multa – Estava em julgamento, além da declaração das irregularidades apontadas, a fixação de multa ao Tribunal de Justiça e a retirada da faculdade de prorrogação do contrato em vigor, cujo prazo de duração é de um ano. A defesa sustentou a legalidade do edital, com base em dispositivos da lei de licitações e da Constituição Federal, além de citar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas sobre o assunto. No final dos trabalhos, com voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, foi dado provimento parcial à reclamação, afastada a incidência de multa e preservada a validade do contrato vigente, que poderá ser prorrogado, a critério da administração.

 

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As intervenções relacionadas ao processo estão no vídeo abaixo. O julgamento do caso tem início no minuto 53:33 e se encerra no minuto 1:22:10.