A Assejur protocolou, no dia 5 de fevereiro, um pedido de revisão de despacho proferido pelo desembargador Renato Braga Bettega, antigo presidente do Tribunal de Justiça. A matéria  trata do cálculo de juros de parcelas retroativas da URV. Para o funcionalismo, foi aplicado, desde o ano de 1994, quando teve início a transição da moeda para o Real, o índice de 0,5% ao mês. Já para a magistratura, que recebe verba da mesma natureza –  a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) –, o Departamento Econômico e Financeiro adotou um critério mais benéfico: até agosto de 2001, incidiram juros mensais de 1%; a partir de setembro de 2001, de 0,5%.

Mesma natureza – Na decisão, a chefia do Judiciário não abordou aspectos vinculados ao princípio constitucional da isonomia. Conforme a Assejur argumentou, tanto a URV como a PAE são verbas indenizatórias, pagas com recursos oriundos do mesmo orçamento e autorizadas pelo mesmo ordenador de despesas. No pedido mais recente, a intenção é reforçar esse tipo de análise e obter autorização para que o cálculo dos juros de mora dos atrasados devidos aos servidores seja refeito. A matéria está sendo processada no protocolo SEI nº 0057771-30.2018.8.16.6000.

 

A petição da Assejur pode ser acessada na área restrita da página.