A Assejur protocolou, no dia 13 de março, um recurso administrativo contra decisões do Tribunal de Justiça que negaram a revisão dos critérios de cálculo dos juros da URV. O pedido feito pela entidade de classe apontou diferença de tratamento entre juízes e funcionalismo na definição da matéria. Para a magistratura, foi aplicado, na atualização dos valores correspondentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), o índice de 1% ao mês, entre fevereiro de 1994 e agosto de 2001, e de 0,5% ao mês a partir de setembro de 2001. Já para os servidores, cujos créditos também tiveram origem em 1994, com a conversão da antiga moeda (cruzeiro real) para URV, prevaleceu o percentual menor.

Isonomia – Com o novo recurso, o objetivo é devolver o conhecimento da matéria ao presidente do Tribunal de Justiça. Nos despachos anteriores, a questão da isonomia, o principal fundamento do pedido, não chegou a ser analisada. A administração alegou que as verbas são distintas, sem considerar que as duas têm caráter de indenização e são pagas pela mesma autoridade, com recursos oriundos do mesmo orçamento. Na sua petição (confira na área de acesso restrito do site), a Assejur pretende obter “a correção dos cálculos dos valores de retroativos da URV devidos aos representados pela entidade de classe, com a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, o período compreendido entre fevereiro de 1994 e agosto de 2001, e de 0,5% ao mês, entre setembro de 2001 e a data da quitação da totalidade da dívida”.