Desrespeito: no MT, advogado que assinou artigo ofensivo foi condenado a pagar danos morais a comunidade indígena

 

Um advogado foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por ofender a comunidade indígena em artigo publicado em um site de notícias de Mato Grosso. A sentença havia fixado a indenização em R$ 2 mil, mas a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) considerou o valor “acanhado” diante da gravidade das ofensas. Por isso, aumentou a condenação para R$ 5 mil.

O artigo, intitulado Índios e o retrocesso, foi publicado em dezembro de 2008. Nele, o advogado chamou os índios, entre outras coisas, de “vândalos”, “assaltantes” e “ladrões”. A sentença reconheceu a existência dos danos morais coletivos e condenou o autor a pagar R$ 2 mil de indenização. O Ministério Público Federal recorreu, pedindo que o valor fosse aumentado, no que foi atendido pelo TRF-3. A relatora do processo, desembargadora federal Diva Malerbi, destacou que o réu extrapolou a mínima razoabilidade, expondo verdadeiro ódio aos indígenas. Segundo a relatora, ele fez isso a pretexto de defender uma suposta postura abusiva da comunidade indígena em relação à posse de terras e exploração de bens ambientais — o que, segundo a magistrada, em princípio, seria legítimo, dada a liberdade de expressão constitucionalmente qualificada, mas se mostrou abusiva. Para Malerbi, o autor ultrapassou os limites toleráveis ao descrever os índios, em sua generalidade, como “bugrada”, “vândalos”, “assaltantes”, “ladrões”, “malandros” e “vadios”, tratando-os como “civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos”.

“A grosseria é manifesta e insuportável, indo além do exercício do direito de crítica e de pensar o contrário”, disse a relatora. Como o autor do artigo morreu durante o curso do processo, a relatora determinou que o valor de R$ 5 mil seja pago pelo espólio até o limite herança.