E agora, Moro?: gravações divulgadas em site revelam que ex-juiz interferiu na produção de provas contra réus na Lava Jato

 

Para ministros do Supremo Tribunal Federal, as conversas entre Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol tornam o ex-juiz suspeito. Mensagens entre os dois reveladas pelo site The Intercept Brasil em 9/6 mostram Moro orientando o trabalho dos acusadores e até cobrando a força-tarefa da Lava Jato por resultados.

Segundo ministros ouvidos pelo site ConJur [responsável por esta matéria], as conversas mostram que Moro deixou de ser juiz para orientar uma das partes nos processos. Isso o torna suspeito para tomar decisões sobre os casos, nos termos do inciso IV do artigo 254 do Código de Processo Penal. Eles preferem não dizer quais efeitos a suspeição, descoberta agora, terá sobre as decisões tomadas ao longo dos últimos anos, quando Moro esteve à frente da Lava Jato. Mas descartam o argumento de que as provas são nulas.

Assim que as mensagens foram divulgadas pelo Intercept, Moro e os procuradores da Lava Jato divulgaram notas para chamar a reportagem de criminosa, por ter se baseado num “ataque de hacker”. No dia 10/6, a Polícia Federal anunciou a abertura de inquérito para apurar a suposta invasão.

Acredita-se que seja uma estratégia para defender a nulidade das provas, já que é muito provável que precisem levar esse argumento ao Judiciário. Mas pelo menos um ministro do STF afirma que o sigilo da conversa não pode ser usado de escudo para o cometimento de irregularidades por servidores — muito menos se a irregularidade for em benefício da ação estatal, e não da defesa.

Vem se desenhando, aliás, a tese de que, mesmo que as mensagens possam ser consideradas nulas, a nulidade possa ser superada em nome do benefício ao réu. Afinal, as mensagens dão a entender que Moro tinha interesse em transformar os processos que tocava em condenação, o que deveria ser objetivo do MP, e não do juiz. Por ironia do destino, os procuradores da Lava Jato defendem desde seu início que a nulidade das provas tenha efeito contido. Chegaram a propor a tese naquele pacote de reformas do CPP que chamaram de “dez medidas contra a corrupção”.

Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada. Se a prova é ilegal, tudo o que decorre dela também é. Nas “dez medidas”, os procuradores sugerem mudar os artigos 563 a 573, justamente o capítulo das nulidades, para “estabelecer o aproveitamento máximo dos atos processuais como dever do juiz e das partes”. Ou seja, impedir que provas sejam declaradas nulas por erros e ilegalidades da acusação. Outra ideia era criar parágrafos no artigo 157 do CPP para criar uma “ponderação dos direitos e interesses em jogo” antes de declarar uma prova nula. Cópia do modelo vigente nos Estados Unidos, dizem eles.