O pagamento de retroativos da URV volta a ser destaque do Assejur Informa. Em sua edição nº 44, que já começou a circular, o boletim explica como está o procedimento administrativo que pretende garantir o princípio constitucional da isonomia no Poder Judiciário. A matéria envolve os critérios de cálculo utilizados para pagamento de verbas indenizatórias (atrasados). Na questão dos juros de mora, a magistratura foi beneficiada com os índices de 1% ao mês, até agosto de 2001, e de 0,5% após esse período. Para o funcionalismo, cujos créditos têm origem em 1994, época da conversão da antiga moeda (Real) em URV, foi aplicado apenas o percentual menor.

Outros assuntos – Também são destaques do informativo a reforma da Previdência, a entrada em vigor de novo convênio e o sistema de comunicação da Assejur.

 

Acesse, aqui, o Assejur Informa nº 44.