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RESUMO

O artigo trata do processo de formação dos sindicatos no Brasil e, especificamente, dos seus desdobramentos na organização de trabalhadores vinculados às Justiças dos Estados. Nele, é feito um breve apanhado histórico, que inclui as origens das lutas sociais, passa pela Constituição Federal de 1988, que, entre outras inovações, estendeu aos servidores públicos os direitos de sindicalização e greve, e termina com uma menção à reforma trabalhista, que revoga dispositivos da CLT e consagra a ideia de flexibilização das relações de emprego. A reforma trabalhista desconstruiu a base teórica do sindicalismo e criou um arcabouço normativo que tenta eliminar a identidade entre trabalhadores e suas entidades de classe. Mas ainda é cedo para compreender o seu alcance, mesmo porque muitas das inovações que ela contém são de constitucionalidade duvidosa. Independentemente dos questionamentos judiciais que possa haver, porém, é inegável que o movimento sindical enfrenta ataques que ameaçam a sua sobrevivência. Para os servidores do Poder Judiciário, que formam a base do chamado ‘sindicalismo de classe média’, subordinado a uma visão institucional das lutas corporativas, assim como para outras categorias de trabalhadores, o desafio é grande, e exige a retomada de duas bandeiras de luta históricas e fundamentais: o combate à burocratização das entidades de classe e a defesa da liberdade e autonomia sindical.

Palavras-chave: Sindicato. Sindicalismo. Liberdade e autonomia. Serviço público. Poder Judiciário. Controle estatal.

 

Mudanças estruturais: reforma trabalhista anuncia dificuldades para a preservação de sindicatos

 

Sumário

  1. Introdução
  2. As relações de trabalho incorporadas pela lei
  3. O Sindicato
  4. As regras de subordinação
  5. Os servidores públicos e o sindicalismo de classe média
  6. Considerações finais

 

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