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RESUMO

Mediante uma análise de direito comparado, examina-se a origem do dever de respeito aos precedentes, como algo que transcende a inovação legislativa advinda com o CPC/2015 e encontra raízes numa nova compreensão da ordem jurídica. Esse dever encontra-se radicado em alguns pilares fundamentais, quais sejam, a evolução da teoria da interpretação, o impacto do constitucionalismo e a própria organização das Cortes Judiciárias brasileiras, que permite vislumbrar o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça como Cortes Supremas, encarregadas de conferir sentido ao direito por meio da formação de precedentes. Nessa trilha, verifica-se que a novel legislação processual – a despeito das críticas que lhe possam ser dirigidas – teve, ao menos, o mérito de descortinar a relevância do respeito aos precedentes para a promoção da unidade do ordenamento, bem como para a efetivação dos direitos fundamentais dos jurisdicionados à segurança jurídica e à igualdade perante a interpretação do direito.

Palavras-chave: Direito processual civil. Teoria do direito. Precedentes. Código de Processo Civil de 2015.

 

Larissa Guimarães: a questão dos precedentes no Código de Processo Civil de 2015

 

Sumário

  1. Introdução
  2. A superação da teoria cognitivista da interpretação como ponto de contato entre o commom law e o civil law
  3. O constitucionalismo  moderno e a convergência entre as tradições jurídicas ocidentais
  4. Os precedentes obrigatórios e o ordenamento jurídico-constitucional brasileiro

 

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