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RESUMO

Este trabalho aborda a noção de democracia em Kelsen, baseada nos postulados da igualdade e da liberdade e presente na obra Essência e valor da democracia (1929), bem como os seus reflexos na Teoria pura do direito (1934). No seu desenvolvimento, analisa o confronto entre o dogmatismo jurídico, que concebe um sistema determinante de condutas humanas autônomo, neutro e desprovido de conotação política ou ideológica, inserido exclusivamente no aparelho do Estado, e o pensamento crítico, de inspiração marxista, surgido em vários países ocidentais, principalmente durante as décadas de 1960 e 1970. O que se constata, a esse respeito, é que o kelsenismo, apesar da sua impressionante coerência lógica e do indiscutível peso que ainda exerce sobre as formas jurídicas consolidadas no século XX, está longe de ser uma doutrina livre de contradições. Diferentemente disso, os elementos de análise teórica que ele contém são insuficientes para dar abrigo à sua pretensão de estabelecer a separação rigorosa entre ciência política e ciência do direito. Daí a negação do positivismo por juristas que, denunciando-o como uma simplificação que reduz o legítimo ao legal, sustentam a ideia de inserção do conceito de justiça na interpretação da norma.

Palavras-chave: democracia, positivismo, normativismo, dogmatismo, Estado,
direito, ideologia, participação, Kelsen, kelsenismo.

 

Sumário

  1. Considerações iniciais
  2. A noção de democracia
  3. A unidade jurídica e o sistema normativo
  4. Socialismo, democracia e ameaça autocrática
  5. As reações ao modelo jurídico kelseniano