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RESUMO

A magistratura deve ser exercida por profissional honesto e audaz. Ele não pode curvar-se a pressões dos poderosos. Deve julgar o forte e o fraco com imparcialidade. O julgador não está obrigado a seguir cegamente o laudo pericial –artigo 479 do CPC – se entender que este não esclarece os fatos. Pode divergir do laudo e lançar na sentença as razões da sua discordância. Ainda cabe ao julgador aconselhar a parte que pretende ajuizar ação a não o fazer. Para tanto, há que concluir que não há motivo para o aforamento. As lacunas da lei, tanto na área cível quanto no crime, exigem criatividade do juiz. Deve ele socorrer-se da doutrina, da jurisprudência, da analogia, da interpretação por força da compreensão e dos costumes. Prevalecerá o espírito cristão e humanitário sobre a letra fria da lei.

Palavras-chave: Magistratura. Imparcialidade. Lacunas da lei. Ação judicial. Humanismo. Legalismo.

 

 

Sumário

  1. Introdução
  2. Aspectos pretéritos
  3. Exemplo concreto
  4. Função supletiva do juiz, lacunas da lei e a ciência da interpretação
  5. Conclusão

 

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