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RESUMO

O manejo do mandado de segurança diretamente contra a lei, tendo por causa de pedir exclusivamente a inconstitucionalidade formal ou material do diploma impugnado, é usual no Brasil, especialmente a partir da Constituição da República de 1988, que previu a impetração por sindicatos, associações e partidos políticos. Admitida essa possibilidade de tutela de direitos coletivos, com todas as suas especificidades, o entendimento explicitado na Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a impetração contra a ‘lei em tese’, merece novo aprofundamento, para que se possa distinguir esse conceito indeterminado – lei em tese – de sua nêmese conceitual, a ‘lei de efeitos concretos’.  Sobre o tema, a jurisprudência dos Tribunais brasileiros não possui entendimento unívoco, ora permitindo a impetração coletiva preventiva exclusivamente contra a lei, ora negando-a. Uma das possibilidades metodológicas que se apresenta consiste em analisar a tipologia do direito protegido, se difuso, coletivo stricto sensu ou individual homogêneo, bem como a natureza da norma impugnada na impetração. Nessa proposta, a Teoria da Norma Jurídica trazida por Norberto Bobbio, especialmente a classificação das normas em singulares e universais, hipotéticas e categóricas, permite identificar as normas singulares e categóricas com as leis de efeitos concretos, e as normas universais e hipotéticas com as leis em tese. Contudo, a partir daí, surgem outros desafios, especialmente porque a casuística legislativa brasileira é riquíssima, a permitir o surgimento de leis constituídas por cruzamentos anômalos, tais como leis singulares e hipotéticas ou universais e categóricas. O que o trabalho objetiva, assim, é catalogar tais hipóteses de cruzamentos normativos para propor, basicamente, uma teoria das leis em tese e das leis de efeitos concretos que possa auxiliar na compreensão dos critérios de cabimento do mandado de segurança coletivo preventivo quando ajuizado diretamente contra a lei.

Palavras-chave: mandado de segurança coletivo preventivo, lei em tese, lei de efeitos concretos, Súmula nº 266/STF, teoria da norma jurídica.

 

Sumário

  1. Introdução
  2. Preliminar ao problema: o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei como causa de pedir antecedente à nulidade do ato administrativo
  3. O objeto de tutela na impetração coletiva: direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos
  4. Os conceitos (indeterminados) de lei em tese e lei de efeitos concretos
  5. O problema das leis meio abstratas, meio concretas: as  normas com coeficiente de generalidade abstrata relativizado
  6. Conclusões